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Regras de drones · Brasil

Brasil

No Brasil, drones acima de 250 g devem ser cadastrados no SISANT da ANAC, e o número deve estar visível na aeronave. O espaço aéreo é do DECEA: solicite autorização no SARPAS antes de voar. O equipamento de rádio precisa de homologação da ANATEL. Na regra geral, voe até 120 m (400 pés), à vista, e a pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas.

O essencial

Cadastro
Drones com mais de 250 g: cadastro no SISANT (ANAC). Número de cadastro visível na aeronave
Espaço aéreo
Autorização de voo pelo SARPAS (DECEA) antes de cada operação
Rádio
Homologação do equipamento pela ANATEL
Altura e distância
Até 120 m (400 pés) e pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas, salvo autorização
Uso não recreativo
Regras adicionais do RBAC-E nº 94: seguro contra danos a terceiros para drones acima de 250 g e, acima de 25 kg, habilitação e certificação
Visitantes
Estrangeiros seguem o mesmo cadastro; verifique a documentação exigida no SISANT

Antes de voar

  1. 1Cadastrar o drone no SISANT e fixar o número na aeronave
  2. 2Verificar a homologação ANATEL do equipamento
  3. 3Solicitar autorização de voo no SARPAS (DECEA)
  4. 4Contratar seguro se o uso não for recreativo
  5. 5Voar até 120 m, à vista, a 30 m de pessoas

Fontes

Autoridade:Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ↗

Isto é um resumo, não o texto legal. As regras mudam; confirme com a ANAC e o DECEA antes de voar.Última verificação: 2026-09-26

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