Regras de drones · Brasil
Brasil
No Brasil, drones acima de 250 g devem ser cadastrados no SISANT da ANAC, e o número deve estar visível na aeronave. O espaço aéreo é do DECEA: solicite autorização no SARPAS antes de voar. O equipamento de rádio precisa de homologação da ANATEL. Na regra geral, voe até 120 m (400 pés), à vista, e a pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas.
O essencial
- Cadastro
- Drones com mais de 250 g: cadastro no SISANT (ANAC). Número de cadastro visível na aeronave
- Espaço aéreo
- Autorização de voo pelo SARPAS (DECEA) antes de cada operação
- Rádio
- Homologação do equipamento pela ANATEL
- Altura e distância
- Até 120 m (400 pés) e pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas, salvo autorização
- Uso não recreativo
- Regras adicionais do RBAC-E nº 94: seguro contra danos a terceiros para drones acima de 250 g e, acima de 25 kg, habilitação e certificação
- Visitantes
- Estrangeiros seguem o mesmo cadastro; verifique a documentação exigida no SISANT
Antes de voar
- 1Cadastrar o drone no SISANT e fixar o número na aeronave
- 2Verificar a homologação ANATEL do equipamento
- 3Solicitar autorização de voo no SARPAS (DECEA)
- 4Contratar seguro se o uso não for recreativo
- 5Voar até 120 m, à vista, a 30 m de pessoas
Fontes
Autoridade:Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ↗
Isto é um resumo, não o texto legal. As regras mudam; confirme com a ANAC e o DECEA antes de voar.Última verificação: 2026-09-26